Decisão é comemorada pela
indústria vinícola, já que não é preciso antecipar o pagamento do ICMS a partir
do dia 1º de outubro
O Governo do Estado da Bahia
anunciou a suspensão da necessidade de destacar na nota fiscal o Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de Substituição Tributária (ST)
para vinhos. Na prática, as empresas ficam desobrigadas de pagar o tributo de
forma antecipada. A decisão vale a partir do próximo dia 1º e foi publicada nos
decretos nº 16.984, de 24 de agosto de 2016, e 16.987, de 24 de agosto de 2016.
Nas vendas para a Bahia, somente deverá ser destacada a taxa de 7% de ICMS.
O coordenador de Informações
Tributárias e Auto Controle do Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin), Darci
Dani, explica que o pagamento antecipado da ST retira a competitividade do
vinho brasileiro perante o importado e restringe o mercado. "Torcemos para
que esta decisão do estado da Bahia seja tomada em outros estados para que as
vinícolas tenham melhores condições de acessar novas praças, sem comprometer o
equilíbrio financeiro", avalia. Dani afirma que, como o pagamento da
diferença entre as alíquotas estaduais deve ser realizado no momento da venda,
o mecanismo acaba reduzindo o capital de giro das vinícolas. "Apesar de
não ter impacto no preço final, o fim da cobrança da ST na nota fiscal dá um
fôlego extra para a indústria", acredita.
O Ibravin vem trabalhando
junto ao Governo Federal e aos governos estaduais para a redução da tributação
de vinhos. O principal pleito é a redução do Imposto Sobre Produtos
Industrializados (IPI) dos atuais 10% para 6%. Outra reivindicação é a inclusão
das micro e pequenas vinícolas no Simples Nacional. O trabalho junto aos
estados é focado na diminuição da Margem de Valor Agregado (MVA) que compõe as
alíquotas de ICMS e na suspensão da ST.
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